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Projeto Pedagógico
Opcional ao chegar no 9º ano
De
acordo com a Proposta Pedagógica, a Escola estimula a promoção
da viagem de estudos a país de Língua Inglesa, com
vistas ao desenvolvimento do conhecimento e da vivência prática
desse idioma.
Em que pese a finalidade dessas viagens serem de grande importância
no processo ensino-aprendizagem, a Escola, considerando o respeito
que temos pela educação familiar e o custo dessa ação
pedagógica para os pais, faz constar, como opcional, esta
Proposta Pedagógica.
Nesse sentido, deve ser promovida, em caráter preliminar,
reunião com os pais a fim de serem devidamente informados
sobre o projeto.
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Os alunos
que participarem desses estudos realizados no exterior serão beneficiados
pela Deliberação do Conselho Estadual de Educação
nº 21/2001 que considera “alunos do Sistema Brasileiro de Ensino,
aqueles que freqüentaram escola no exterior por período de
até dois anos”. (Artigo 1º, §2º)
Aos alunos
que por qualquer razão não participarem desses estudos,
será dada toda a assistência educacional e pedagógico,
em continuação ao processo de ensino e aprendizagem na escola.
O amparo legal está na sua Proposta Pedagógica e no Regimento
Escolar, no Artigo 14 que prevê: “Na operacionalização
curricular pedagógica e todo o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem
serão observados os princípios da Proposta Pedagógica
da Escola e as ações básicas serão indicadas
anualmente no Plano Escolar”.
| Viagem
ao Canadá – 2008
Desde
2005, o nono ano conta com duas opções curriculares
nos meses de abril, maio e junho. Nesta época, a turma será
dividida em dois grupos: um deles viajará para o Canadá
como tem sido feito, com sucesso, nos anos anteriores. A outra parte
dos alunos permanecerá na escola cumprindo o currículo
brasileiro.
Portanto, os pais poderão optar pela forma que melhor se
adequar às expectativas da família em relação
aos estudos de seus filhos. Após a volta dos alunos do Canadá,
todos cumprirão o mesmo currículo até o final
do ano.
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