Programa Internacional

Projeto Pedagógico Opcional ao chegar no 9º ano

De acordo com a Proposta Pedagógica, a Escola estimula a promoção da viagem de estudos a país de Língua Inglesa, com vistas ao desenvolvimento do conhecimento e da vivência prática desse idioma.

Em que pese a finalidade dessas viagens serem de grande importância no processo ensino-aprendizagem, a Escola, considerando o respeito que temos pela educação familiar e o custo dessa ação pedagógica para os pais, faz constar, como opcional, esta Proposta Pedagógica.

Nesse sentido, deve ser promovida, em caráter preliminar, reunião com os pais a fim de serem devidamente informados sobre o projeto.

Os alunos que participarem desses estudos realizados no exterior serão beneficiados pela Deliberação do Conselho Estadual de Educação nº 21/2001 que considera “alunos do Sistema Brasileiro de Ensino, aqueles que freqüentaram escola no exterior por período de até dois anos”. (Artigo 1º, §2º)

Aos alunos que por qualquer razão não participarem desses estudos, será dada toda a assistência educacional e pedagógico, em continuação ao processo de ensino e aprendizagem na escola.

O amparo legal está na sua Proposta Pedagógica e no Regimento Escolar, no Artigo 14 que prevê: “Na operacionalização curricular pedagógica e todo o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem serão observados os princípios da Proposta Pedagógica da Escola e as ações básicas serão indicadas anualmente no Plano Escolar”.

Viagem ao Canadá – 2008

Desde 2005, o nono ano conta com duas opções curriculares nos meses de abril, maio e junho. Nesta época, a turma será dividida em dois grupos: um deles viajará para o Canadá como tem sido feito, com sucesso, nos anos anteriores. A outra parte dos alunos permanecerá na escola cumprindo o currículo brasileiro.

Portanto, os pais poderão optar pela forma que melhor se adequar às expectativas da família em relação aos estudos de seus filhos. Após a volta dos alunos do Canadá, todos cumprirão o mesmo currículo até o final do ano.

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